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© Copyright 2021
2021, 3(1):6-9 e-ISSN: 2674-7103
DOI: 10.37085/jmmv3.n1.2021.pp.6-9
Jornal Memorial
da
Medicina
Revisão
A judicialização da medicina e sua inuência no aumento das taxas de
cesarianas ao redor do mundo
The judicialization of medicine and its inuence on the increased rates of caesarian section around the world
Camila Mendonça Lins
1
Felipe Rafael Pessoa de Araujo
2
Isabela Hadassa Silva Menor
2
Mariana Ferreira
Martins dos Santos
2
¹ Universidade de Pernambuco, Recife, Pernambuco, Brasil
² Universidade Mauricio de Nassau, Recife, Pernambuco, Brasil
Resumo
As taxas de cesariana ao redor do mundo têm crescido exponencialmente nas últimas décadas,
sendo um dos procedimentos cirúrgicos mais executados. Uma das principais causas é a sua
indicação como tática de medicina defensiva por parte do obstetra, buscando evitar uma ação
judicial por erro médico ou negligência, assim, a cesárea se apresenta para muitos obstetras
como uma opção de parto em que ambos, mãe e recém-nascido, estarão mais protegidos de
possíveis complicações. A partir da análise de diferentes trabalhos publicados posteriormente
foi possível constatar que as condutas médicas têm sofrido uma grande inuência do aumento
da judicialização da medicina. A Ginecologia e Obstetrícia é uma das especialidades mais
afetadas, dessa forma, especialistas de diversos países recorrem à cesariana como uma forma
de evitar um possível processo por erro médico ou negligência. É necessária uma avaliação mais
aprofundada dessa situação, bem como o desenvolvimento de medidas que busquem sanar esse
problema e garantir o melhor contexto de saúde possível tanto para a gestante quanto para o
recém-nascido.
Abstract
Caesarean rates around the world have grown exponentially in the last decades, being one of
the most performed surgical procedures. One of the main causes is its indication as a defensive
medicine tactic used by the obstetrician, intending to avoid legal action for medical error or neg-
ligence, therefore, the caesarean section presents itself to many obstetricians as a birth delivery
option in which both, mother and newborn, will be more protected from possible complications.
From the analysis of different works published later, it was possible to verify that medical conduct
has been greatly inuenced by the increase in the judicialization of medicine. Gynecology and
Obstetrics is one of the most affected specialties, therefore specialists from different countries use
caesarean section as a way to avoid a possible process due to medical error or negligence.
A more in-depth analysis of this situation is needed, as well as the development of measures
intended to remedy this problem and ensure the best possible health context for both the mother
and the newborn.
Camila Mendonça Lins
camilalins32@gmail.com
Editado por
Juliana Ramos Andrade
Palavras-chave:
Obstetrícia
Erro médico
Medicina defensiva
Cesárea
Litígio
Keywords:
Obstetrics
Malpractice
Defensive medicine
Caesarean section
Litigation
Recebido: 11 de março de 2021
Aceito: 25 de junho de 2021
7
ASAA
Lins CM, Araújo FRP, Menor IHS, Santos MFM
A judicialização da medicina e sua influência no aumento das taxas de cesarianas ao redor do mundo
Introdução
A
s taxas de cesariana ao redor do mundo têm crescido
exponencialmente nas últimas décadas, tornando esse
um dos procedimentos cirúrgicos mais conhecidos e exe-
cutados na atualidade. A Organização Mundial de Saúde
(OMS), considera como razoável taxas de cesárea abaixo
dos 20%
1
, entretanto, em alguns países essa porcentagem é
particularmente alta, incluindo o Brasil. Na década de 70,
os partos por cesariana representavam 15% dos nascimentos
no país, na década de 90 essa taxa alcançou os 40%, já
em 2012 mais da metade de todos os partos no país foram
realizados por via cesárea.
2
Diversas são as causas para o aumento desses valores, dentre
elas está a preferência da própria gestante pelo procedi-
mento que, por sua vez, sofre inuência direta do seu nível
de acesso à educação e os fatores e crenças culturais que
lhe são passados. Um exemplo disso é a escolha do parto
cesáreo pela gestante devido à associação do parto natural
como sendo um processo extremamente doloroso e sofrido,
enquanto a via cirúrgica se apresenta como uma opção mais
rápida e simples. Somado a isso está a crença popular de
que a cesariana é um procedimento mais seguro do que o
parto natural, devido ao maior uso de tecnologias e maior
controle do médico sobre o processo.
2,3
Outros aspectos também contribuem para que a gestante,
muitas vezes, opte pela cesariana, como a maior praticidade,
tanto para a família quanto para o médico, de um parto mar-
cado e programado em detrimento de um parto natural, cujo
processo é mais longo e demorado, além da propagação
do medo dos possíveis eventos adversos em parto natural e
suas implicações para o recém-nascido.
3
Além dos casos relacionados à escolha materna, a taxa de
cesarianas indicadas pelos obstetras também sofreu um au-
mento, tendo como uma de suas principais causas o uso do
procedimento como tática de medicina defensiva, buscando
evitar uma ação judicial por erro médico ou negligência. Isso,
porque, o parto é tido pela sociedade em geral como um
evento seguro e sem grandes possíveis implicações para os
envolvidos, dessa forma, a tolerância para eventos adversos
nesses casos é signicativamente menor do que em outros
procedimentos médicos. Assim, a cesárea se apresenta para
muitos obstetras como uma opção de parto em que ambos
mãe e recém-nascido estarão mais protegidos de possíveis
complicações.
2
Torna-se, portanto, de extrema importância avaliar a inuên-
cia que esse contexto tem na decisão do médico obstetra
ao indicar a cesariana para suas pacientes e no aumento
das taxas desse procedimento do mundo, a m buscar uma
solução para essa situação que tem se tornado um problema
de saúde pública em diversos países.
Métodos
O presente estudo trata-se de uma revisão bibliográca,
realizada através da coleta de artigos de diversos países,
e busca avaliar por meio da literatura existente o possível
impacto que o uso da medicina defensiva pode ter sobre o
aumento das taxas de cesariana. Essa revisão foi produzida
a partir da pesquisa de trabalhos cientícos publicados até
2020, nas bases do Medical Literature Analysis and Retrieval
System Online (MEDLINE/PubMed) e Scientic Eletronic
Library Online (SciELO).
Os descritores utilizados para a pesquisa na base de dados
foram: Obstetrícia (Obstetrics), Erro médico (Malpractice),
Medicina defensiva (Defensive medicine)”, Cesariana (Cae-
sarean section)” e “Litígio (Litigation)”, tendo sido esses com-
binados entre si. Após a realização de busca integrada nos
campos: título, resumo e assunto, foram escolhidos 15 artigos
que foram lidos em sua totalidade e analisados integralmente.
Resultados
A partir da pesquisa nos bancos de dados utilizados foram
selecionados um total de 21 artigos. Destes foram eliminados
os que apresentavam indisponibilidade de leitura do texto
completo bem como os que pela análise do resumo e leitura
do conteúdo não se enquadraram no perl de conteúdo
desejado. Ao nal das exclusões, permaneceram 15 artigos
para a realização deste trabalho, que, por sua vez, foram
lidos integralmente e utilizados como referência.
Essa revisão bibliográca tem como objetivo analisar os
dados encontrados na literatura nacional e internacional
sobre o aumento das taxas de cesariana ao redor do mundo,
bem como avaliar a existência de relação entre esse fato e
medidas de autoproteção por parte dos médicos obstetras
devido à maior judicialização da medicina.
Discussão
Medicina defensiva pode ser denida como condutas médi-
cas que tem o intuito de reduzir o número de críticas ou insat-
isfações entre os pacientes, consistindo, basicamente, na real-
8
ASAA
Lins CM, Araújo FRP, Menor IHS, Santos MFM
A judicialização da medicina e sua influência no aumento das taxas de cesarianas ao redor do mundo
ização de testes e procedimentos, por vezes desnecessários,
com a intenção principal de autoproteção do médico ao
invés da preocupação maior com o benefício do paciente.
4
Um dos exemplos dessa prática é a Cesariana defensiva,
que, por sua vez, é denida como a preferência dessa via
de parto pelo obstetra sem que haja indicação médica clara
para tal, pretendendo evitar uma ação judicial por erro
médico ou negligência.
5
A Ginecologia e Obstetrícia (GO) é uma das especialidades
que mais sofre com queixas e processos disciplinares, tendo
em muitos locais uma frequência maior dessas ações do
que especialidades como medicina interna e especialidades
cirúrgicas em geral.
6
Já no Brasil, sendo a segunda especial-
idade mais exercida no ps
7
, um levantamento de dados
feito pelo CREMESP indicou que Ginecologia e Obstetrícia
possui o maior número de processos disciplinares contra
médicos do estado de São Paulo, assumindo o primeiro
lugar entre toda as especialidades com 14,8% desses espe-
cialistas tendo sofrido processo e 25,6% desses tendo sido
condenados.
8
Tal contexto faz com que, muitas vezes, esses
especialistas recorram a cnicas de medicina defensiva
como forma de proteção.
Um estudo realizado na Romênia em 2018, entrevistou obstet-
ras de diferentes hospitais do país abordando suas opiniões
sobre o uso da cesariana defensiva. Como resultado, 86,3%
dos obstetras armam que o medo da acusação e processos
por erro dico inuenciam diretamente na escolha de qual
método de parto indicar para a gestante e 69,9% declararam
realizar cesárea defensiva. Além disso 45,09% dos médi-
cos armaram que o procedimento com o intuito defensivo
representa de 10-20% do total de cesarianas realizadas por
eles, enquanto para 19,6% esse tipo corresponde a mais de
50% do total de cesáreas.
5
Uma pesquisa similar foi feita em Israel atras de um ques-
tionário respondido por vários especialistas em Ginecolo-
gia e Obstetrícia de hospitais terciários do país, dos quais
95% relataram preocupação em ter que enfrentar ações
judiciais e que sua prática médica é inuenciada por esse
contexto. Além disso 87% armaram indicar às pacientes
procedimentos desnecessários, como algumas cesarianas,
para evitar um possível processo e 86% insistem para que
a paciente assine um termo de consentimento em todo e
qualquer procedimento realizado, mesmo que a potica do
hospital o considere necessário. Vale ressaltar também que
80% consideram que os próprios Guidelines que abordam
as indicações dos tipos de parto sofrem inuência em sua
composição de medidas de autoproteção e precaução de
acordo com as decisões judiciais no país.
9
Existem também estudos que citam como outro fator para o
aumento da realização das cesarianas o surgimento de novas
tecnologias nas últimas cadas na obstetrícia e o aumento
da utilização dos exames complementares, tanto no pré natal
quanto intraparto, permitindo o diagnóstico de determinadas
condições que não poderiam ser previstas nos culos an-
teriores, e fazendo com que o obstetra indique cesarianas,
por vezes desnecessárias, porém com a intenção de prevenir
desfechos desfavoráveis que lhe acarretem culpa devido
ao diagnóstico prévio dessas condições.
10,11
Um exemplo
disso é o uso constante do Cardiotocógrafo (CTG) já com a
intenção evitar um erro médico, que culmina com o aumento
no diagnóstico de sofrimento fetal e, consequentemente, com
o aumento da realização de partos por via cesárea.
10
Além
disso, a incorporação do ultrassom no dia a também tem
sido relacionada por alguns autores como um fator de maior
exposição aos riscos de um processo médico legal, especial-
mente nos casos em que o diagnóstico equivocado de
malformações fetais ou alterações genéticas.
11
Além de contribuir para o aumento da cesariana primária, o
medo de uma ação judicial também tem inuenciado na di-
minuição da taxa de Partos Normais Após Cesáreas (PNAC)
e, consequentemente, aumentado mais ainda a taxa total de
cesáreas. Isso ocorre, pois, o PNAC é considerado um pro-
cedimento de maior risco para ruptura uterina quando com-
parado à realização de uma cesariana eletiva novamente,
embora os riscos absolutos sejam baixos
12
, a diferença entre
esses índices se dá em torno de 0,4% para a nova cesariana
eletiva contra 1.3% de risco para o PNAC.
13
Dessa forma, há
uma tendência maior por parte dos obstetras em indicar uma
nova cesariana em caso de cesárea prévia, a m de evitar
possíveis eventos adversos. Um estudo realizado na Flórida,
nos Estados Unidos, constatou que a exposição individual
do obstetra a um processo por negligência resulta em uma
redução de pelo menos 10% na probabilidade do mesmo in-
dicar um PNAC.
14
Esses fatores vêm reduzindo drasticamente
a quantidade de hospitais e médicos dispostos a oferecer às
suas pacientes o Parto Natural Após Cesárea.
15
Conclusão
Através do presente estudo, é possível constatar que as
condutas médicas têm sofrido uma grande inuência da cres-
cente judicialização da medicina nas últimas décadas, oca-
sionando o surgimento da medicina defensiva. A Ginecologia
e Obstetrícia é uma das especialidades mais afetadas devido
à sua alta exposição a riscos, dessa forma, especialistas de
diversos países recorrem à realização de técnicas e procedi-
mentos com o intuito de evitar um possível processo por erro
médico ou negligência, e, nesse contexto, a indicação de
9
ASAA
Lins CM, Araújo FRP, Menor IHS, Santos MFM
A judicialização da medicina e sua influência no aumento das taxas de cesarianas ao redor do mundo
cesarianas vem aumentando cada vez mais, fazendo com
que o procedimento se torne ainda mais comum.
É necessário que essa situação seja avaliada de forma mais
detalhada por estudos subsequentes, e, além disso, que se-
jam criadas e implementadas medidas de intervenção com o
objetivo de reduzir as indicões do parto por via cirúrgica
nos hospitais ao redor do mundo. O aumento do número de
cesarianas tem se tornado um problema de saúde pública
em muitos países, assim, é de extrema importância que se
consiga diminuir esses valores nos próximos anos, sempre
visando o melhor contexto de saúde possível tanto para a
gestante quanto para o recém-nascido.
Camila Mendonça Lins
https://orcid.org/0000-0003-0034-0286
Felipe Rafael Pessoa de Araújo
https://orcid.org/0000-0001-7227-2740
Isabela Hadassa Silva Menor
https://orcid.org/0000-0002-3963-4970
Mariana Ferreira Martins dos Santos
https://orcid.org/0000-0003-3273-7771
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